A Justiça Eleitoral julgou improcedente a denúncia feita pelo MP contra os candidatos da Coligação São Pedro Merece Mais, Angelo Capellari e Adilson de Jesus, o Branco, de terem cometido uma irregularidade eleitoral.
O fato ocorreu no mês de julho, quando Angelo Capellari esteve na Câmara Municipal acompanhando o Deputado Federal Maurício Neves, presidente estadual do PP.
Adilson de Jesus, o Branco, recepcionou o deputado na condição de presidente da Câmara Municipal. O ato teve como objetivo passar ao deputado as demandas da população são-pedrense. O deputado ficou de estudar a viabilidade de implantar diversos projetos em São Pedro.
A Justiça eleitoral reconheceu que Angelo Capellari não era funcionário público e sim um empresário que estava ali para prestigiar a presença do deputado. Branco, por sua vez, é o presidente da Câmara, mas não promoveu ato de campanha.
Na sentença o Juiz Luciano Francisco Bombadieri diz que “o dispositivo legal mencionado, ao fazer referência a “candidato” e a “coligação”, deixa claro que o marco temporal que passa a vedar a conduta nele descrita se inicia com a convenção para escolha de candidatos e formação de coligações, a qual, no pleito deste ano, nos termos do artigo 8º da Lei nº 9.504/97, se dera entre os dias 20 de julho de 2024 e 05 de agosto de 2024.”
E prosseguiu: “Destarte, tendo em vista que os atos descritos na inicial se deram em interregno anterior ao dia 20 de julho de 2024, não há falar em subsunção ao inciso I do artigo 73 da Lei nº 9.504/97 dos atos praticados pelos representados.”
Angelo Capellari se manifestou da seguinte forma: “Sabíamos desde o início que cumprimos a lei, pautados pela legislação eleitoral, sabendo que o ato era totalmente legal, e foi divulgado de maneira errada e tendenciosa nas redes sociais.”
Já o presidente da Câmara, Adilson de Jesus, afirmou que a câmara municipal é do povo.
“Eu como presidente da câmara recebi um colega do poder legislativo federal para atender as demandas de nossos colegas do poder legislativo municipal.”
A sentença da Justiça Eleitoral foi publicada nesta terça-feira, dia 08 de outubro.
Entenda o caso.
O Ministério Público Eleitoral (MPE), ajuizou representação, após receber denúncia “anônima”, no sistema do MPSP.
Pretendia a cassação dos registros das candidaturas de Capellari e Branco por utilizarem a Câmara Municipal em ato de campanha.
Porém, o Douto Juízo, entendeu que não houve ato de campanha, pois ainda não havia sido realizadas as convenções municipais partidárias, muito menos o uso de espaço público em benefício de candidatos, pois, de acordo com o marco temporal, eles ainda não eram candidatos.
Mas, o que trouxe polêmica: “Foi a utilização “eleitoreira” para sujar nossa imagem, pois foi criado uma arte com conteúdo tendencioso e acusatório, já nos condenando, e compartilhada em grupos de whatsapp e redes sociais. O intuito era enganar a população. Mas, a justiça e a verdade, sempre aparecem.” completou Angelo Capellari.
A arte, que se refere o empresário, segue abaixo:
— FIM —
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